O CNBC adotou e difundiu um padrão de Níveis 1, 2 e 3 para Bombeiros, Guarda-vidas, Tripulantes de Veículos de Emergência, Professores e Instrutores. Conheça esta e outras definições
Bombeiro ou Bombeira: pessoa em condição civil ou militar, que com formação para tal, exerce a profissão de Bombeiro em ações de prevenção e resposta a emergências em atendimento público ou privado, em municípios, empresas e comunidades, em serviço remunerado ou voluntário em todas as áreas e formas de exercício da profissão, limitando sua atuação a sua segurança, ao seu nível de conhecimentos e perícia, aos equipamentos disponíveis e aos protocolos e responsabilidades que lhe são atribuídos e respaldados por seu empregador dentro dos preceitos do exercício da profissão.
Bombeiro Civil: termo usado a fim de diferenciar o civil do militar que exerce a profissão de Bombeiro, o Bombeiro Civil possui diversos sinônimos conforme sua área de atuação como Bombeiro Comunitário, Bombeiro Industrial, Bombeiro Voluntário, Bombeiro Municipal, Bombeiro de Aeródromo e tantos outros. Considerando que toda pessoa por natureza é civil, adotamos apenas o termo Bombeiro ou Bombeira para definir o civil que exerce a profissão.
Bombeiro nível 1 – Pessoa que possua a formação profissionalizante de nível básico como Bombeiro,
Integra equipes de trabalho atuando na execução das atividades de baixa complexidade sob supervisão direta do Bombeiro nível 2 ou 3.
Bombeiro nível 2 - Pessoa que possui formação profissionalizante de nível médio Técnico como Bombeiro, ou formação profissionalizante de nível básico como Bombeiro mais curso Técnico de nível médio em área relacionada ao exercício da profissão.
Integra equipes de trabalho, atuando na execução das atividades de baixa e média complexidade,
Pode coordenar equipe de trabalho, atua sob supervisão direta do Bombeiro nível 3.
Bombeiro nível 3 - Pessoa que possui formação profissionalizante de nível superior Bacharel como Bombeiro, ou formação profissionalizante de nível básico como Bombeiro mais curso de graduação de nível superior em área relacionada ao exercício da profissão.
Atua na execução das atividades de baixa, média e alta complexidade
Pode supervisionar equipes de trabalho em seu turno ou responder por todo serviço de Bombeiros de uma empresa, instituição ou município.
Bombeiro Militar Estadual ou Distrital, Bombeiro da Polícia Militar Estadual ou Bombeiro Militar Estadual ou Distrital, pessoa em condição militar como servidor público estadual ou distrital, que exerce a profissão de Bombeiro em atendimento público dentro de corporação militar, investido de poder de polícia militar dentro de seu estado ou distrito, por ser exceção a condição natural de civil, o Bombeiro Militar ou da Polícia Militar se identifica como tal.
Guarda-vidas: pessoa que capacitada para tal exerce a profissão em prevenção e resposta a emergências em ambientes aquáticos naturais ou artificiais.
Guarda Vidas Nível 1 - Capacitado para atuar em piscinas.
Guarda Vidas Nível 2 - Capacitado para atuar em piscinas, represas, lagos e rios.
Guarda Vidas Nível 3 - Capacitado para atuar em piscinas, represas, lagos e rios e em mar.
Guarda Vidas Nível 4 - Mergulhador de Resgate, Guarda-vidas nível 3 que também possua capacitação e atue com mergulho autônomo.
Instrutor, integra a equipe de ensino, com proficiência em uma determinada atividade ou na operação de determinado equipamento, execução de técnica ou procedimento.
Atua sob supervisão do professor e o auxilia na parte prática das aulas dentro das matérias conforme sua competência, pode instruir determinada atividade e acompanhar, orientar e participar da avaliação de desempenho do aluno em treinamentos e exercícios práticos.
Possui formação escolar de nível básico, médio ou superior, cursos complementares, aperfeiçoamentos ou experiência profissional na área, atuando como instrutor em entidade de ensino.
Professor, integra a equipe de ensino, responsável por elaborar e ministrar aulas dentro de suas áreas de conhecimento e formação acadêmica, coordena instrutores e auxiliares quando participam de aulas práticas.
O professor é responsável, integral ou parcial, por determinada matéria ou disciplina nos cursos de formação ou aperfeiçoamento profissional, pode assumir a responsabilidade técnica por ensino por curso ou por bloco de matérias.
Possui formação acadêmica de nível técnico ou superior em área relacionada as atividades da profissão, já tenha lecionado em cursos profissionalizantes de nível médio técnico ou superior.
Instrutor Nível 1 – Integrante da equipe de ensino, atua na instrução e treino de atividades práticas em cursos profissionalizantes de nível básico.
Instrutor Nível 2 – Integrante da equipe de ensino, atua na instrução e treino de atividades práticas em cursos profissionalizantes de nível básico e médio, possui formação profissionalizante de nível médio técnico em área de conhecimento relacionada a disciplina que instrui.
Instrutor Nível 3 – Integrante da equipe de ensino, atua na instrução e treino de atividades práticas em cursos profissionalizantes de nível básico, médio e superior, possui formação profissionalizante de nível superior em área de conhecimento relacionada a disciplina que instrui.
Professor Nível 1 – Integrante da equipe de ensino em curso de formação profissionalizante de nível básico, responsável por elaborar e ministrar aulas de determinada disciplina, aplicar avaliações a assinar seus resultados, coordena instrutores e auxiliares quando em atividades práticas, pode ser Responsável Técnico por ensino nestes cursos.
Possui formação acadêmica de nível médio ou superior em área relacionada a disciplina e já ministrou aulas em curso profissionalizante de nível médio técnico.
Professor Nível 2 – Integrante da equipe de ensino em cursos de formação profissionalizante de nível básico, médio técnico ou superior, responsável por elaborar e ministrar aulas de determinada disciplina, aplicar avaliações a assinar seus resultados, coordena instrutores e auxiliares quando em atividades práticas, pode ser Responsável Técnico por ensino em cursos profissionalizantes de níveis básico e médio.
Possui formação acadêmica de nível médio ou superior em área relacionada a disciplina e já ministrou aulas em curso profissionalizante de nível médio técnico.
Professor Nível 3 – Integrante da equipe de ensino em cursos de formação profissionalizante de nível básico, médio técnico ou superior, responsável por elaborar e ministrar aulas de determinada disciplina, aplicar avaliações a assinar seus resultados, coordena instrutores e auxiliares quando em atividades práticas, pode ser Responsável Técnico por Ensino em cursos profissionalizantes de níveis básico, médio e superior.
Possui formação acadêmica de nível superior em área relacionada a disciplina e já ministrou aulas em curso profissionalizante de nível superior.