Campanhas
Tipografia
  • Smaller Small Medium Big Bigger
  • Default Helvetica Segoe Georgia Times

O CNBC defende que a profissão de Bombeiro exercida por civis no País seja livre de domínio, controle, fiscalização, ingerências, exploração ou abusos por parte de corporações militares estaduais ou distrital, que através de dispositivos estaduais como Leis ou decretos ou de dispositivos das próprias corporações, como portaria, normas ou instruções internas, uma prática que ocorre em várias regiões do Brasil e que fere os ordenamentos Constitucional, Jurídico e Trabalhista em nosso País.

Toda profissão civil neste País tem sua legislação e fiscalização por competência “privativa” da União, ou seja, do Governo Federal, conforme explícito na Constituição Federal:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”

Assim nenhuma Lei Estadual, Distrital ou Municipal, muito menos Portaria, Norma ou Instrução de corporação estadual militar ou de polícia militar pode “legislar” sobre profissão civil, em especial sobre a profissão de Bombeiro Civil.
Quando se cria uma Lei estadual que torna obrigatório o credenciamento, a fiscalização ou qualquer outra forma de controle ou submissão de profissão civil à corporação estadual, incorre-se em inconstitucionalidade.

No Brasil, há defensores do domínio, fiscalização e controle das corporações militares estaduais ou distrital sobre a profissão de Bombeiro civil, quem são esses ‘defensores’ ?.
Em geral são os empresários que exploram a profissão de forma inescrupulosa e acreditam que “comprando” um oficial ou praça estarão livres de maior fiscalização e por outro lado há a ganância de algumas pessoas dentro das corporações, esses, enxergam uma forma de criar reserva de mercado para os membros da corporação militar na área civil.
Isso acarreta para toda a Sociedade diversos males colaterais oriundos desta prática. Sendo as pessoas que exercem a profissão de Bombeiro(a) Civil as maiores vítimas.

O uso de argumentos de boa intenção ou responsabilidade das corporações estaduais afim de justificar sua ingerência sobre a profissão de Bombeiro Civil não tem fundamento, a única forma de relação justificável entre a corporação militar ou de polícia militar estadual sobre uma empresa ou profissional da área de prevenção e respostas à emergências seria caso haja uma “relação de contrato de trabalho” entre a corporação e a empresa ou o profissional.

Ou seja, se a corporação militar fosse o “empregador” de um Bombeiro civil ou fosse a contratante de uma empresa prestadora de serviço, então como contratante ou empregador, poderia exigir de seu empregado ou prestadora de serviços isso ou aquilo.
Então fora da relação da condição de “empregador ou contratante” de forma alguma as corporações militares estaduais ou distrital pode exigir ou fiscalizar qualquer relação de trabalho ou ensino profissionalizante.

Se justificam sim, haver leis e outras disposições em níveis estadual, distrital ou municipal sobre alguma profissão desde que unicamente se tratando do “cargo e planos de carreira” de seus próprios funcionários, sendo claro que se aplica unicamente a estes, e não a sociedade civil como um todo.

Quaisquer Leis, Decretos de Governo Estadual, Distrital, Municipal ou Portarias, Normas ou Instruções de corporações militares ou de polícias militares estaduais, que invadam competência privativa da União são inconstitucionais, assim, os próprios e qualquer desdobramento destes devem ser combatidos, questionados e invalidados.

Entendemos ainda, que cabe à toda pessoa física ou jurídica que tenha sofrido qualquer prejuízo ou dano decorrente destas ingerências de corporações estaduais ou distrital buscar ressarcimento e indenização de quem de direito.

Portanto, o CNBC defende uma discussão mais ampla sobre o tema e a revogação imediata de quaisquer dos instrumentos equivocados descritos anteriormente.

>
>>  FAÇA A DIFERENÇA, Faça sua inscrição nos registros do CNBC - PESSOAS ou INSTITUIÇÕES