1 - Convocação
2 - Pauta:
2.1 – Alteração da denominação da entidade:
De Conselho Federativo de Bombeiros Civis para Conselho Nacional de Bombeiros.
Justificativa: Quando de sua constituição legal em 2011, se optou por adotar a razão social de Conselho Federativo de Bombeiros Civis e o nome fantasia de Conselho Nacional de Bombeiros Civis, porém durante os anos seguintes se fixou o nome Conselho Nacional de Bombeiros Civis.
A fim de harmonizar a definição e o nome consagrado da instituição, foi proposto pela presidência a mudança da definição da entidade para “Conselho Nacional de Bombeiros Civis” e a descontinuação da antiga definição.
2.2 – Alteração do endereço
Da sede do CNBC, provisoriamente em São Paulo-SP, para o centro de Brasília-DF ao Ed. Assis Chateaubriand, Bloco 1, Sala 717, PC 27, SRTVS, Qd 701, Cj L, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70340-906.
Justificativa: Conforme deliberação plenária, sediar o CNBC em Brasília-DF se mostrou a opção estratégica mais acertada a fim de permitir o desenvolvimento dos trabalhos e ações.
2.3 – Alteração do Estatuto Social
Justificativa: durante estes primeiros anos após a fundação do CNBC, a instituição amadureceu e se definiu em identidade e propósitos, este tempo e vivência mostraram que diversas passagens do Estatuto original necessitavam ser atualizados, entre eles o endereço. Assim após revisão integral iniciada em outubro de 2015, se propôs a presente alteração estatutária.
Texto na integra no menu "O CNBC", bloco "Transparência", item "Documentação e Registros", link direto aqui
2.4 – Eleição dos cargos Diretivos
Justificativa: Ao final do mandato da primeira gestão (12/03/2011 a 12/03/2015) se fez necessário realizar o processo eleitoral, previsto no Capitulo V, itens 29 a 39 do Estatuto Social, iniciado a 16/01/2016 e concluído nesta Assembleia Geral.
3 - VOTAÇÃO POR MEIO ELETRONICO:
Regulamentação: A participação em Assembleia e votação por meio eletrotônico são previstas em Estatuto Social, promovendo a inclusão e participação dos que não possam comparecer, atendendo aos seguintes requisitos:
1 – Com antecedência de até 3 dias a data da Assembleia Geral, será oferecido por meio eletrônico no portal institucional acesso a pauta, anexos e sistema para votação online.
2 – O processo eleitoral atenderá as disposições do Capítulo V do Estatuto Social, artigos 29 a 39.
3 – É convocado todo Associado e colaborador e convidado todo inscrito.
4 – Toda pessoa com inscrição em situação regular nos registros do CNBC tem o direito a voto.
5 – Será computado um único voto por pessoa inscrita, caso a mesma pessoa tenha votado mais de uma vez, o voto mais recente substitui o anterior no sistema.
6 – Ao concluir seu voto, é enviado comprovante pelo e-mail informado durante a votação.
7 – O final do prazo para votação é as 14 h (horário de Brasília) do dia 18/03/2016.
8 – A apuração e resultado serão transmitidas pelo Canal CNBC através do portal cnbc.org.br
ATENÇÂO, faça sua votação uma única vez.
Votação encerrada as 15h.